Atualizando (12 de junho de 2014): Inscrições na secretaria do curso prorrogadas até 30 de junho.
A secretaria do curso de Licenciatura em Matemática da UVA convoca para que compareçam à coordenação do curso entre os dias 27 de maio e 13 de junho os estudantes que estejam em pelo menos uma das seguintes situações:
– Ingressantes em 2014.1;
– Alunos que tiverem 80% de carga horária validada;
– Potenciais formandos em 2014.2 e 2015.1.
Motivo: Inscrição no ENADE. Continue lendo!
A edição 2014 do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (ENADE) acontece em novembro deste ano e, em conformidade com o Art. 33-E da Portaria no 40/2007, serão avaliados os estudantes dos cursos do Ano II:
– Para as áreas: ciências exatas, licenciaturas e áreas afins;
– Para os eixos tecnológicos: Controle e Processos Industriais, Informação e Comunicação, Infraestrutura e Produção Industrial.
Desta forma, o curso de Licenciatura em Matemática da Universidade Estadual Vale do Acaraú – UVA – participará deste edição.
De acordo com a legislação, devem ser inscritos no Exame estudantes de todos os cursos de graduação, durante o primeiro (ingressantes) e último (concluintes) ano do curso. É importante destacar que no histórico escolar do estudante fica registrada a situação de regularidade em relação a essa obrigação. Ou seja, ficará atestada sua efetiva participação ou, quando for o caso, a dispensa oficial pelo Ministério da Educação, na forma estabelecida em regulamento.
Os coordenadores dos cursos do Ano II deverão analisar se estes se enquadram nas diretrizes do Exame, para que seus estudantes sejam considerados habilitados à participação. E, uma vez inscritos, os estudantes habilitados devem participar do Enade 2014, independente da organização curricular adotada pela IES.
Conforme o Art. 9o, § 5o da Portaria Normativa no 08/2014, são considerados estudantes ingressantes aqueles que iniciaram seu respectivo curso com matrícula no ano de 2014 e que tenham concluído até 25% (vinte e cinco por cento) da carga horária mínima do currículo do curso até o término do período previsto desta Portaria Normativa.
Quanto aos estudantes concluintes, ainda conforme o art. 9o, § 5o da referida Portaria, no caso dos Cursos de Bacharelado ou Licenciatura, estes são definidos como estudantes com expectativa de conclusão da graduação até julho de 2015, assim como aqueles que já concluíram mais de 80% (oitenta por cento) da carga horária mínima do currículo até o dia 29 de agosto de 2014 (término do prazo para retificação).
Ficam dispensados do Enade 2014, portanto, inclusive do processo de inscrição, os estudantes:
– matriculados em cursos não descritos na Portaria Normativa no 08/2014;
– que colarem grau até o dia 31 de agosto de 2014;
– oficialmente matriculados e cursando atividades curriculares fora do Brasil na data de realização do Enade 2014, em instituição conveniada com sua instituição de origem.
Para maiores informações, acesse o MANUAL DO ENADE 2014.